Forma de garantia utilizada para financiamento ou operações de crédito de imóveis, máquinas, veículos e bens diversos. Se por ventura a dívida não for totalmente quitada, o bem é retomado e vendido em leilão para sanar o débito.
É o comprador, ou seja, a pessoa física ou jurídica que deu o maior lance para o bem ou lote em leilão.
Percentual sobre a venda paga pelo arrematante e comitente vendedor, previsto em lei, para remuneração do leiloeiro.
É a empresa vendedora que disponibiliza os bens para leilão.
Profissional responsável por realizar o serviço de transferência do bem.
Valores referentes às despesas de organização e depósito de bens pagas pelo arrematante.
Conjunto de veículos pertencentes ao ativo de uma empresa, utilizado para realização de suas atividades. No momento da renovação de sua frota, a empresa destina os veículos usados para venda em leilão.
É o valor para abertura do pregão e início da disputa. O valor informado como lance inicial não significa o lance mínimo para venda em leilão.
É o menor valor aceito pelo comitente vendedor para venda de seus bens.
É o profissional autorizado a realizar leilões com fé de oficial público, nomeado pela Junta Comercial do Estado em que atua.
É o bem ou o conjunto de bens ofertados em leilão.
Situação do lote após a retirada do mesmo de pregão pela empresa vendedora ou por determinação judicial.
Lote não arrematado no pregão e que permanece no site até o final do leilão para recebimento de lances.
Situação do lote após a aprovação da venda condicional pelo comitente vendedor.
É a classificação dos danos do veículo que sofreu um sinistro. A média monta significa que o veículo poderá voltar a circular mediante reparos, inspeção e obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV). Após a recuperação, esta informação é mantida no documento do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo) como “sinistro recuperado”.
É a classificação dos danos do veículo que sofreu um sinistro. A pequena monta significa que o veículo sofreu danos leves e poderá voltar a circular após os reparos, sem registro de sinistro no documento do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo).
Bem móvel ou imóvel retomado de forma judicial, administrativa ou devolvido amigavelmente, oriundo de financiamento ou operações de crédito de Instituições Financeiras e Consórcios.
Bem móvel proveniente de um sinistro (ex.: colisão, furto ou enchente), podendo ser o mesmo classificado em pequena, média ou grande monta. Veja o significado das montas.
Bem que não poderá mais ser recuperado para sua utilização original. No caso de veículos sinistrados, são aqueles classificados como Grande Monta, servindo apenas para aproveitamento de peças na forma da Lei. Somente empresas cadastradas como Centro de Desmanche de Veículos (CDV) e regularizadas no Detran poderão adquirir e comercializar sucatas de veículos, conforme a legislação vigente.
Valor referente à despesa com a logística do bem. Essa despesa é de responsabilidade do arrematante.
Declaração de responsabilidade do arrematante pelos atos envolvendo o bem após o arremate, exigido por alguns comitentes vendedores.
É a venda de um bem realizada pelo maior lance recebido no leilão, sujeito à análise do comitente vendedor, que poderá homologar ou não a oferta.